Por que Guaidó, não Maduro, é o presidente De Jure da Venezuela
[Q]uando um Presidente eleito se torna permanentemente indisponível para servir antes de sua posse, uma nova eleição por sufrágio universal e voto direto será realizada dentro dos 30 dias consecutivos. Pendente a eleição e posse de um novo Presiden
Os Estados Unidos, junto a dezenas de outros Estados, recentemente reconheceram Juan Guaidó, o presidente da Assembleia Nacional da Venezuela, como presidente legítimo da Venezuela. O debate sobre o reconhecimento internacional da presidência de Guaidó concentrou-se em grande parte nas implicações políticas da decisão como uma rejeição da ditadura corrupta de Nicolás Maduro. Enquanto esse reconhecimento tem foco tipicamente no controle de facto de um governante sobre um território, o status de jure de Guaidó sob a Constituição venezuelana é também crucial. Se Guaidó é claramente o presidente à luz da lei venezuelana, então seu reconhecimento parece justificado. Mesmo deixando de lado o fato de o governo cleptocrático de Maduro ter causado uma catástrofe humanitária, creio que a leitura melhor e mais sensata da Constituição venezuelana nos leva à conclusão de que Juan Guaidó é agora o presidente interino da Venezuela.
O princípio fundamental da soberania popular — segundo o qual os governos devem depender do consentimento dos governados — tem sido o fundamento da democracia venezuelana desde 1958, quando forças democráticas depuseram o ditador Marcos Pérez Jiménez. O país passou por substanciais mudanças legais desde então, mas foi governado apenas por duas constituições. A atual Constituição foi adotada em 1999 após múltiplos referendos populares.
A atual crise venezuelana começou em 10 de janeiro de 2019, quando Maduro tomou posse de um segundo mandato a se encerrar em 2025. Ninguém parece disputar que seu primeiro mandato terminou naquele mesmo dia, de acordo com os Artigos 230 e 231 da Constituição da Venezuela. A pergunta relevante a ser feita é se Maduro foi de fato reeleito e é legalmente o presidente desde 10 de janeiro.
Qualquer leitura plausível da Constituição mostra que Maduro não foi reeleito e, de fato, que não houve eleições para o mandato que se iniciou em 10 de janeiro. O Artigo 293 rege o processo de chamada e organização de novas eleições presidenciais, delegando ao Conselho Eleitoral Nacional controle sobre o processo. Membros dessa entidade são nomeados através de um esquema complicado que dá um poder significativo à Assembleia Nacional, a legislatura unicameral do país, de acordo com o Artigo 296. Para decepção de Maduro, no entanto, a Assembleia Nacional está sob o controle da oposição desde 2015.
Numa tentativa de driblar a Assembleia Nacional, Maduro criou uma legislatura paralela de acordo com os Artigos 347 e 348. Essas disposições, porém, foram criadas apenas para chamar por uma Constituinte e exigem um referendo nacional (como o que aconteceu em 1999). Sabendo que um voto popular derrotaria sua proposta, Maduro elaborou um processo “eleitoral” que assegurasse que todo membro da assembleia alternativa estivesse sob o seu controle. Todo esse processo ocorreu à revelia da estrutura constitucional e violou os procedimentos prescritos pelo Artigo 347 e pela lei venezuelana. Em qualquer leitura que se faça da Constituição, não há base para uma legislatura paralela nem para o processo que ela presidiu.
Eis a principal conexão entre o órgão paralelo e as eleições presidenciais venezuelanas: em 2018, a assembleia inconstitucional chamou e organizou uma eleição presidencial — em violação direta à Constituição. A assembleia alternativa usurpou o papel da verdadeira Assembleia Nacional, compôs o Conselho Eleitoral Nacional com aliados de Maduro, e assegurou outra “eleição” que mantivesse Maduro no poder.
Todo esse procedimento inconstitucional faz da assim chamada eleição presidencial de 2018 de jure nula e sem efeito. O processo prescindiu até mesmo das garantias mínimas de liberdade e justiça exigidas pela Constituição e lei venezuelanas, o que faz da eleição mais ilegítima ainda. Por exemplo, o governo Maduro:
Baniu partidos políticos, candidatos e líderes da oposição de concorrer na eleição.
Prendeu ilegalmente líderes da oposição antes da eleição.
Coagiu e intimidou cidadãos a votar para o partido do presidente.
Engajou-se em manipulação verificável da contagem de votos.
Organizou o processo através de uma autoridade eleitoral controlada por membros do partido de Maduro, em vez de oficiais indicados pela Assembleia Nacional.
Assassinou manifestantes que exerciam seu direito de se reunirem pacificamente.
Engajou-se no uso generalizado e ilegal de recursos governamentais para financiar a campanha de Maduro.
Usou mídia estatal para promover a candidatura de Maduro.
Vetou que organizações internacionais observassem os votos.
Por causa dessas violações, e outras, simplesmente não houve eleição à luz de qualquer leitura da Constituição da Venezuela. A Assembleia Nacional declarou que o processo não se confunde com uma eleição; a comunidade internacional o rejeitou em esmagadora maioria como uma fraude; e partidos políticos de oposição boicotaram o processo. O chefe de direitos humanos da ONU afirmou que o processo de 2018 não “observou de forma alguma as condições mínimas de eleições livres e fiáveis”.
A chave para entender o argumento de Guaidó e da Assembleia Nacional é que, quando o mandato presidencial de Maduro se encerrou em 10 de janeiro, não havia presidente eleito para tomar posse da presidência. As alegações de Maduro ao contrário são irrelevantes, nulas e sem efeito.
Numa situação de vacância da presidência, o Artigo 233 da Constituição regulamenta a linha de sucessão presidencial. Nesse caso, esse artigo é melhor lido como propondo que o presidente da Assembleia Nacional deve assumir temporariamente a presidência. Para ser preciso, o Artigo 233 não contempla explicitamente uma situação em que não há presidente eleito. Mas ele prevê um caso em que o presidente eleito esteja impossibilitado de assumir a cadeira no dia da posse devido a morte, renúncia, deficiência ou “abandono de sua posição, devidamente declarado pela Assembleia Nacional”, entre outras razões. O artigo então declara:
[Q]uando um Presidente eleito se torna permanentemente indisponível para servir antes de sua posse, uma nova eleição por sufrágio universal e voto direto será realizada dentro dos 30 dias consecutivos. Pendente a eleição e posse de um novo Presidente, o Presidente da Assembleia Nacional tomará posse da Presidência da República. (Ênfase minha.)
Constituição da Venezuela, Artigo 233
A leitura mais simples e direta dessa disposição é que, numa situação análoga em que não haja presidente, o presidente da Assembleia Nacional “tomará posse da Presidência da República”. De fato, uma situação de total ausência de um presidente eleito necessita dessa ação por parte da Assembleia Nacional até mais que uma situação em que o presidente esteja permanentemente indisponível mas com um gabinete ou assessores governamentais já a postos. Em tal situação, a Assembleia Nacional é o único órgão governamental propriamente constituído, eleito popularmente e representante único do povo.
Essa leitura é adicionalmente fortalecida por regras tradicionais da interpretação constitucional, que proveem que, em situações não previstas pela Constituição, as provisões devem ser lidas de acordo com uma estrutura constitucional mais ampla. Não apenas uma leitura estrutural do Artigo 233 apoia essa solução, mas também o fazem outras disposições constitucionais. O Artigo 233 delega a todos os cidadãos o dever de contribuir para assegurar a efetividade da Constituição venezuelana. O Artigo 350, em linha com o preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconhece aos indivíduos o direito de resistir a qualquer autoridade que prejudique à democracia e o exercício efetivo dos direitos humanos. O Artigo 70 prevê assembleias abertas — como as que Guaidó presidiu — como um meio de os cidadãos exercerem sua soberania.
Sob a Constituição, Guaidó deve servir apenas numa base provisória por 30 dias até que novas eleições possam ser organizadas. Todavia, juristas venezuelanos discordam a respeito da melhor leitura dessa provisão. Alguns defendem que Guaidó pode servir por mais tempo, se o processo eleitoral é agendado dentro de um tempo razoável.
Tomando todos esses argumentos, e à luz da vacância da presidência desde 10 de janeiro, Juan Guaidó realizou seu papel constitucional como presidente da Assembleia Nacional e assumiu em base provisória a presidência da Venezuela em 23 de janeiro.
Essa leitura apoia a posição do Departamento de Estado dos EUA e reforça as ações da comunidade internacional aqui: A Constituição da Venezuela posiciona Guaidó como o presidente de jure. Embora ele não esteja no controle de facto, o apoio internacional pode por fim virar a maré e reconciliar essa divergência entre o de jure e o de facto.
Publicado originalmente em Lawfare, 1º de fevereiro de 2019.
Tradução: Eli Vieira